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Regras atuais para viagens de Moçambique para a Alemanha

01.04.2022 - Artigo

A partir de 3 de Março de 2022, 0.00 CET Moçambique deixa de ser classificado como área de alto risco e aplicam-se as seguintes restrições à entrada na Alemanha vindo de Moçambique. No entanto, as restrições de entrada na UE ainda se aplicam quando se entra na Alemanhaa partir de Moçambique.

Para todas as pessoas com doze anos de idade ou mais a princípio existem os seguintes requisitos de comprovante: Os viajantes devem apresentar um comprovante de vacinação reconhecida (veja os detalhes abaixo) ou um comprovante de convalescença (veja os detalhes abaixo).

As pessoas não vacinadas só podem viajar caso se aplique uma das isenções das restrições de entrada atualmente válidas listadas abaixo (veja os detalhes - seção "O que se aplica às pessoas não vacinadas/convalescentes) e precisam apresentar comprovante de um resultado negativo do teste PCR/antígeno. O esfregaço do teste PCR não deve ter mais de 48 horas na altura da partida. No caso de testes de antígeno, o esfregaço não deve ter sido feito há mais de 48 horas na altura da da entrada na Alemanha.

Não há obrigação de quarentena.

O que se aplica às pessoas totalmente vacinadas? - Comprovante de proteção vacinal

As pessoas que tenham sido totalmente vacinadas contra o coronavírus SRA-CoV-2 com vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (Europäische Arzneimittel-Agentur - EMA) (ou equivalentes destas vacinas utilizadas em países terceiros) podem irrestritamente entrar na Alemanha vindas de Moçambique . Essas pessoas podem também entrar na Alemanha para fins turísticos e de visita.

No entanto, apenas podem entrar na Alemanha pessoas que tenham sido totalmente vacinadas com uma ou mais vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (Europäische Arzneimittel-Agentur - EMA) (lista completa de vacinas aprovadas aqui) ou com equivalentes destas vacinas utilizadas em países terceiros (lista aqui). Uma extensão a outras vacinas com um padrão de proteção comparável está planejada, assim que os testes necessários tiverem sido concluídos.

Comprovante de vacinação

Para a entrada em qualquer caso é exigido comprovante de vacinação, o qual preenche plenamente os requisitos enumerados abaixo em 1, 2 e 3:

  1. Deve ser um certificado COVID digital da UE ou um comprovante comparável de vacinação em formato digital ou impresso (em papel) em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. Certificados impressos fotografados não são considerados certificados digitais. Comprovantes em formato digital devem ter sido emitidos digitalmente pelo emissor autorizado e transmitidos digitalmente à pessoa autorizada.
  2. O certificado de vacinação deve conter os seguintes dados:

  • os dados pessoais da pessoa vacinada (pelo menos sobrenome, nomes e data de nascimento ou o número de um passaporte válido ou outro documento de identidade oficial com foto, que deve ser apresentado no controle de imigração)
  • data de vacinação, número de vacinações,
  • nome da vacina
  • nome da doença contra a qual a vacinação foi administrada; e
  • características que indicam a pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, tais como um símbolo oficial ou o nome do emissor.

3. A própria vacinação de proteção também deve cumprir certos requisitos para uma proteção vacinal completa, de acordo com o § 22a Par. 1 da Lei de Proteção de Infecções (Infektionsschutzgesetz - IfSG).

Uma vacinação completa com vacinas reconhecidas requer

  • até 30.09.2022: duas vacinações únicas;
  • até 30.09.2022: uma vacinação única apenas se além disso apresentar:
  • teste de anticorpos com infecção de Coronavírus comprovada antes da vacinação única; ou
  • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste PCR) antes de receber a vacinação única; ou
  • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste PCR) após a recepção da vacinação única e desde que o teste foi realizado decorreram 28 dias;
  • a partir de 01.10.2022: três vacinações únicas; a última vacinação única deve ter ocorrido pelo menos três meses após a segunda vacinação única;
  • a partir de 01.10.2022: duas vacinações únicas apenas se além disso apresentar:

  • teste de anticorpos com infecção de Coronavírus comprovada antes da primeira vacinação única e, posteriormente, duas vacinações únicas; ou
  • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste PCR) antes de receber a segunda vacinação única; ou
  • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste PCR) após a recepção da segunda vacinação única e desde que o teste foi realizado decorreram 28 dias.

Favor verificar antes de cada viagem planejada se o seu comprovante de vacinação cumpre os requisitos acima mencionados.

Mais informações estão disponíveis neste link.

Uma lista de vacinas reconhecidas pode ser encontrada no site do Paul Ehrlich Instituts (PEI).

O que se aplica aos convalescentes? - Comprovação de pessoa recuperada

Em caso de pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar a imunização completa de quem se recuperou, também deve ser provado que a contaminação com o coronavírus SARS-CoV-2 ocorreu antes/após a vacinação. Como comprovante da contaminação deverá ser apresentado um teste PCR positivo de pelo menos 28 dias e não mais de 90 dias (aproximadamente três meses) atrás. O comprovante de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol em formato digital ou em papel.

O que se aplica às pessoas não vacinadas/recuperadas?

A princípio, as pessoas não vacinadas estão sujeitas às restrições de entrada. Favor verificar se uma das seguintes razões excepcionais se aplica a seu caso. Se for este o caso, poderá entrar no país mediante a apresentação de um teste PCR negativo.

Exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas

  • cidadãos alemães e os seus familiares do chamado "núcleo familiar "  (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  • cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado "núcleo familiar" (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  • cidadãos de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado "núcleo familiar"
  • pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico:
  • Trânsito no aeroporto

Comprovação via teste negativo

Se você não for vacinado ou tiver sido vacinado com uma vacina não reconhecida na Alemanha (como por exemplo Verocell), deverá apresentar, ao entrar, um teste negativo.

Poderá ser um teste PCR (esfregaço colhido não mais de 48 horas na altura  da partida) ou um teste antígeno (colhido não mais de 48 horas na altura da entrada). Autotestes de Covid-19 NÃO são aceitos.

Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de 6 anos de idade, que estejam acompanhadas por pelo menos um dos pais com vacinação completa, podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas.

Cadastro digital de entrada

Não é necessário um cadastro de entrada digital.

Regulamentos de quarentena

Não há obrigatoriedade de quarentena.

Trânsito no aeroporto

A comprovação acima referida também se aplica em caso de trânsito nos aeroportos alemães.

Observe também as exigências de embarque das companhias aéreas em decorrência de regras próprias de saúde ou dos requisitos dos países de partida ou de destino.

Você também deve ter certeza de que tem permissão para entrar no país de destino final e levar consigo o respectivo comprovante.

Mais informações estão disponíveis no seguinte link.

Atos legislativos relativos às regras para a entrada em território alemão (em alemão)

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